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Edição de jan/fev :: n° 88
O ano de 2012 chegou e as perspectivas para o comércio eletrônico são as melhores possíveis. Mas, afinal, quem vende mais na web? Saiba quais são as lojas virtuais com as maiores taxas de conversão do mundo, conheça as suas estratégias e aumente o seu resultado. Confira, também, tudo sobre Responsive Web Design, conceito que vem ganhando espaço entre designers e profissionais front-end.
Sumário da edição.
A economia dos grandes. E como os pequenos podem florescer, por Julius Wiedemann.
A informação onipresente, por Diego Eis.

Não faça justiça com o próprio mouse

Postado por david.souza em 09/12/11
Direito Digital

Por Dra. Patricia Peck Pinheiro*

As redes sociais permitem a manifestação do pensamento, a liberdade de expressão, em tempo real. Pensou, publicou. No entanto, deve-se ter muito cuidado com o que é considerado “abuso de direito”, ou seja, passar do ponto, ir além do limite ético previsto na lei em vigor no Brasil, conforme reza o art. 187 do Código Civil.

A vida das pessoas está cada vez mais exposta, publicada na internet. Mesmo um fato corriqueiro de rotina, como estacionar o carro em uma vaga no shopping, fazer compras, ou ir a uma balada, um show, torna-se público de forma instantânea. Todo o mundo fica sabendo de tudo o tempo todo. Munidos de celulares com câmeras, passamos a ter uma vigilância digital permanente de nossos atos. Mas há limites para o que se pode fazer de boa-fé e quando passa a infringir o direito a proteção da imagem e privacidade do indivíduo, previsto no art. 5º. Inciso X da Constituição Federal de 1988.

De forma prática, qualquer pessoa pode registrar um fato ilícito, seja criminal ou civil, e dar andamento deste registro junto as autoridades, que estão legitimadas com o poder de polícia. Isso significa que a pessoa não pode ser uma justiceira. O nosso direito não permite isso. Por isso, tirar a foto de um fato, para fins de documentação, está dentro da lei. Divulgar essa imagem na internet, associando a um conteúdo que exponha a pessoa envolvida, já se torna um crime, o de difamação. Mesmo que seja por uma boa causa. Afinal, “os fins não justificam os e-mails, ou os posts”.

Vivemos a era da transparência digital, profissional e pessoal. Mas temos o dever, como cidadãos deste novo mundo, de cumprir com as regras do jogo, que são as leis. Devemos lembrar que tudo que publicamos na web documenta o que dissemos, é prova. A liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade, podemos dizer o que pensamos, mas respondemos pelo que dissemos. Manifestações de ódio, ameaças e mensagens discriminatórias são crimes no Brasil e sujeitam o infrator não a penas que vão de 3 meses de detenção à 5 anos em média de reclusão como também a ressarcir pelo dano moral causado, calculado com base no tempo que o conteúdo ficou publicado e quantas pessoas viram (as indenizações têm sido em média de R$30 mil).

Denuncie, proteste, manifeste, divulgue, compartilhe, mas dentro das leis, de forma ética, digitalmente correta, sob pena de se tornar um infrator também.

Algumas Dicas para Postura em Redes Sociais (independente tipo de acesso)

-Cadastrar-se nas Redes Sociais em nome próprio (não praticar falsa identidade);

-Publicar opiniões baseadas nos princípios da boa-fé e em conformidade legal;

-Evitar exposição excessiva de vida íntima, evitar comentar rotinas do seu dia-a-dia que podem gerar algum risco de segurança, tais como horários, trajetos, agendas, local de residência;-Somente utilizar conteúdos (em especial imagens) que tenha legitimidade ou que seja autor ou que tenha tido autorização das demais partes envolvidas previamente;

-Orientar filhos e/ou familiares sobre o uso ético, seguro e legal das Redes Sociais, inclusive sobre a necessidade de cautela e proteção das informações da família, para evitar vazamento de informações financeiras, relacionadas a conta bancária, cartão de crédito, senhas, remuneração, patrimônio;

-Utilizar linguagem e vocabulários adequados, de modo a evitar qualquer tipo de opinião que possa ser considerada ambígua, subjetiva, agressiva, hostil, discriminatória, vexatória, ridicularizante ou que de algum modo possa ferir a imagem da empresa de seus colaboradores, parceiros, fornecedores e clientes, evitar o uso de apelidos para fazer menção a demais colaboradores;

-Zele pela proteção da sua reputação digital e respeite o próximo, faça denúncia aos canais oficiais, as autoridades e não faça justiça com o próprio mouse.

*Dra. Patricia Peck Pinheiro, advogada especialista em Direito Digital, sócia fundadora da Patricia Peck Pinheiro Advogados, autora do livro “Direito Digital”, do áudio-livro e do pocket book “Tudo o que você precisa ouvir sobre Direito Digital”, do áudio-livro “Eleições Digitais” e do áudio-livro “Direito Digital Corporativo”, todos da Editora Saraiva.  (www.pppadvogados.com.br) – Twitter: @patriciapeckadv

Patricia Peck Pinheiro Advogados

Natal e e-commerce, a combinação perfeita de compras e vendas

Tags:, , , , — Postado por thiago.almeida em 02/12/11
Arnaldo Korn

Arnaldo Korn, diretor presidente do portal Pagamento Já

Empresas de comércio eletrônico e consumidores precisam ficar atentos um ao outro

O Natal se aproxima e junto com ele vem o aumento considerável das vendas, tanto em lojas físicas quanto pela internet. Hoje em dia, o público tem assídua frequentação aos sites de compras, justamente pela escolha rápida, entrega em casa e, muitas vezes, preços mais acessíveis que o do mercado em geral.

Com essa tendência de “fazer de tudo sem sair de casa”, o e-commerce cresce a cada ano e, em 2011, houve 30% a mais de resultados do que no ano passado. Na época da festa natalina não é diferente, mas existem pontos a serem considerados de extrema importância, tanto para o consumidor quanto para o vendedor.

No primeiro caso, quem compra precisa estar atento aos prazos de entrega do produto, bem como aos itens básicos de segurança em compras online, como a atualização dos softwares, cuidados com senhas de qualquer tipo, não utilizar lan houses e verificar a existência do cadeado no canto inferior da tela, onde constam todas as informações do certificado que corresponde ao endereço do seu navegador.

Um bom conselho – e este sempre resolve qualquer dúvida do consumidor – é acessar os sites de reclamações, blogs e até mesmo as redes sociais para verificar se a empresa ou site da compra é realmente uma boa opção. Muitas vezes é possível observar por meio desses sites o quanto a rede inserida no e-commerce preza pela qualidade de seu serviço.

Já no caso de quem está vendendo, a preparação para o Natal requer atenção extrema. O comerciante precisa ficar de olhos abertos para o estoque, entregar o produto no prazo indicado para que a empresa não tenha sua reputação manchada – pois mesmo algo tão pequeno pode estragar a imagem – e por esta razão contar com um planejamento aprimorado e uma logística eficaz.

Tudo isso faz a diferença para os lojistas em relação aos concorrentes do mercado eletrônico. Mas tão importante quanto isso é saber “o que falam do seu comércio eletrônico na internet”. Do mesmo modo que o e-consumidor deve pesquisar a respeito do vendedor nos sites de reclamações, as empresas necessitam e muito, fazer o mesmo tipo de coisa, porém em um processo inverso.

Se há reclamações há de ter respostas para satisfazer o cliente, tanto aquele que reclamou quanto aquele que está apenas pesquisando. O mundo eletrônico não é apenas planejamento, mas sim uma comunicação estratégica para conquistar quem quer comprar e por parte de quem quer vender. Quando ambos fazem a sua parte, consumidor e empresa sentem-se satisfeitos com a compra e a venda bem feita.

O conforto de ficar em casa e receber o produto em mãos têm sido um dos principais pontos para o crescimento do e-commerce no Natal, porém, há muito que melhorar. Adaptando-se às exigências do mercado, o e-commerce ganha ainda mais em aprimoramento e consumo. Por isso, preparem-se bem e façam boas compras.

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